Direito de Família na Mídia
Confirmada necessidade de respeito ao cadastro único para adoção legal
02/06/2011 Fonte: TJSC
O casal, após sete meses de convívio com a criança, buscou regularizar a situação judicialmente, oportunidade em que levou o caso para análise na comarca de Blumenau. Alegou que tinha laços de parentesco com a criança - que seria sobrinha da mãe adotiva -, fato posteriormente descartado em exame de DNA.
"Não está configurada nos autos situação excepcional, apta a afastar os procedimentos legais para adoção", registrou o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator designado da matéria. No entender do magistrado, a entrega direta da criança pela mãe biológica ao casal não pode ser incentivada, uma vez que burla a legislação elaborada a fim de fazer prevalecer os interesses do menor.
Não há nos autos, acrescenta Schaefer Martins, elementos seguros sobre as condições morais, materiais e psicológicas do casal que esteve com a guarda provisória da criança nos últimos sete meses. "Destaque-se que os casais inscritos no cadastro de adoção são devidamente preparados por técnicos do Poder Judiciário para receber a criança no seio da família", contrapôs.
Em consulta realizada no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida), da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), verificou-se que, naquele período e comarca, existiam 250 casais cadastrados e aptos a adotar a criança. Com a decisão, tomada por maioria de votos, a criança - acolhida em instituição pública neste momento - será adotada por casal regularmente cadastrado.